CONFIRA QUAL A LEI QUE DISPÕE SOBRE O TRATAMENTO DE EFLUENTES SANITÁRIOS NO ESTADO DE MINAS GERAIS

28 de setembro de 2021
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Instituída no dia 3 de agosto de 2009, a Lei nº 18.309 é quem estabelece as normas relativas aos serviços de esgotamento sanitário. Assim, houve a criação da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais, a ARSAE-MG.
Leia também: PARA ONDE VÃO OS RESÍDUOS DE EFLUENTES SANITÁRIOS?
Confira quais são os objetivos da Lei 18.309
Com a criação da Lei sobre o tratamento de efluentes, os serviços públicos devem seguir as seguintes diretrizes:
- Prioridade para o atendimento das funções essenciais relacionadas com a saúde pública;
- Ampliação do acesso dos cidadãos e localidades de baixa renda aos serviços;
- Atendimento das necessidades da população e promoção de seu bem-estar;
- Preservação da saúde pública e do meio ambiente, especialmente dos recursos hídricos;
- Viabilização do desenvolvimento social e econômico;
- Estímulo ao uso racional dos recursos disponíveis;
- Garantia da modicidade das tarifas e do equilíbrio econômico-financeiro do ajuste das tarifas;
- Manutenção em condições adequadas, pelo usuário, dos equipamentos dos serviços instalados no domicílio ou estabelecimento;
- Controle, pelo usuário, do desperdício na utilização da água;
- Observância, pelo usuário, dos padrões permitidos para lançamento de dejetos na rede coletora;
- Responsabilização do usuário por danos causados ao sistema de saneamento básico e aos recursos hídricos.
Leia também: QUAIS AS NORMAS SEGUIDAS NA COLETA DE RESÍDUOS PERIGOSOS EM SUA EMPRESA?
A Porto Solution
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